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Mário Celso têm nova vitória no STJ e “enterra” impedimento para reeleição

O prefeito de Andradina e candidato a reeleição, Mário Celso Lopes, obteve nova vitória no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Em julgamento concluído às 23h59 desta segunda-feira (26/08), por unanimidade a Sexta Turma rejeitou o recurso do MPF (Ministério Público Federal), contra decisão do desembargador Teodoro Silva Santos.

Mário Celso havia sido condenado pelo TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) e recorreu da decisão ao STJ, alegando cerceamento de defesa, já que parte das mídias físicas que compunham o processo físico não foram transferidos para a forma digital. Em 7 de março, o ministro Teodoro Silva Santos em decisão monocrática acolheu o recurso e determinou novo julgamento pelo Tribunal..

O MPF recorreu e em julgamento iniciado no dia 20 e concluído no final da noite desta segunda-feira, os desembargadores Otávio de Almeida Toledo, Sebastião Reis Júnior, Rogério Schietti Cruz, Antônio Saldanha Palehiro e Jesuíno Aparecido Rissato, em decisão unânime, rejeitaram os argumento do Ministério Público Federal, devendo haver novo julgamento pelo TRF1.

Política

Candidato a reeleição pelo PSD, Mário Celso Lopes tem caminho aberto para a recondução ao cargo de prefeito de Andradina, especialmente após a decisão unâmime do STJ. Em 2020, Mário Celso foi eleito pelo PSDB com 24.960 votos (78,27%) ao lado do médico Paulo Assis como vice-prefeito.

Agora filiado ao PSD, Mário Celso escolheu o sobrinho e presidente da Câmara de Andradina, Lucas Lopes (PSDB) para ser candidato a vice. O motivo nos bastidores da política seria pelo fato de caso seja reeleito, Mário Celso deverá disputar uma cadeira na Câmara dos Deputados em 2026, deixando a Prefeitura de Andradina sob o comando de alguém de sua extrema confiança.

Além de Mário Celso/Lopes, também disputam a eleição as candidaturas de Jamil Ono/Flávio Amorim (Republicanos/PP) e Manoel Messias de Almeida/Padre Renê (PT). Se no julgamento concluído nesta segunda-feira, prevalecesse o recurso do MPF, Mário Celso poderia ter problemas para registrar a candidatura, porém com a decisão favorável, enterra-se de vez o impedimento jurídico com base na Lei 64/90.

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