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Foram aprovadas, em sessão plenária desta segunda-feira, 15, no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, as Resoluções TRE n° 473/2019 e 474/2019, que fixam data e estabelecem instruções para a realização de eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito dos municípios de Mirandópolis e da cidade de Paulínia
As eleições ocorrerão em 1º de setembro e as candidaturas poderão ser registradas até o dia 02 de agosto, com propaganda eleitoral permitida a partir de 3 de agosto. A diplomação dos eleitos será realizada até 04 de outubro.
A determinação da renovação das eleições se deu em decorrência de decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que cassou os mandatos de prefeito e vice-prefeito de Mirandópolis, em 25/04/2019 e de Paulínia, em 14/05/2019.
No primeiro caso, a rejeição das contas do vice-prefeito, José Antonio Rodrigues, como agente público, por irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado, motivou a cassação. A manutenção de sua inelegibilidade afetou a prefeita eleita, Regina Célia Mustafa Araújo (PV).
No caso de Paulínia, o prefeito Dixon Ronan de Carvalho e seu vice, Sandro Caprino, tiveram seus mandatos cassados por abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos na campanha de 2016.