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NOVA “LEI DO FAROL” EM VIGOR: FIQUE ATENTO PARA NÃO LEVAR MULTA

O trânsito brasileiro está constantemente sob mudanças na sua legislação, visando principalmente a segurança dos usuários das vias. Entre essas mudanças, algumas podem passar despercebidas pelos motoristas, aumentando o risco de infrações por desconhecimento.

Uma dessas normativas, crucial para a segurança no trânsito, mas ainda pouco difundida entre os condutores, é a chamada “lei do farol”. Este texto busca esclarecer a importância dessa lei, suas recentes atualizações e as consequências de seu descumprimento.

Entendendo a “Lei do Farol” e suas atualizações:

“lei do farol”, como ficou popularmente conhecida, trata do uso obrigatório de faróis baixos em rodovias durante o dia. Sua principal finalidade é aumentar a visibilidade dos veículos, contribuindo para a redução de acidentes.

Com a atualização trazida pela Lei 14.071/2020, houve uma importante modificação nessa obrigatoriedade, especialmente em rodovias de pista dupla e em perímetros urbanos.

Antes da atualização, a norma determinava que todos os veículos deveriam manter os faróis baixos acesos durante o dia em qualquer tipo de rodovia. Com a mudança, a exigência passou a ser específica para rodovias de pista simples, localizadas fora dos limites urbanos.

Antes da atualização, a norma determinava que todos os veículos deveriam manter os faróis baixos acesos durante o dia em qualquer tipo de rodovia. Com a mudança, a exigência passou a ser específica para rodovias de pista simples, localizadas fora dos limites urbanos.

Para rodovias de pista dupla, o uso de faróis baixos durante o dia deixou de ser mandatório, exceto para veículos que não possuem luzes de condução diurna (DRL).

A importância da conformidade e as consequências do descumprimento

O desconhecimento das normas de trânsito não isenta o motorista das sanções previstas. A não observância da “lei do farol” em locais onde ainda é exigida configura uma infração de natureza média, acarretando multa no valor de R$ 130,16, além da adição de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.

Além das penalidades administrativas, a negligência quanto ao uso correto dos faróis pode ter consequências muito mais graves. A visibilidade reduzida é um fator de risco para a ocorrência de acidentes, alguns podendo resultar em lesões sérias ou até mesmo fatalidades.

Portanto, a aderência às normativas de trânsito, além de evitar penalidades, é uma questão de responsabilidade social e compromisso com a segurança coletiva.

A segurança viária começa com a informação

A atualização constante sobre as leis de trânsito é uma responsabilidade compartilhada entre os órgãos de regulamentação e os motoristas. Enquanto as autoridades trabalham para divulgar as mudanças le0gislativas, cabe aos condutores buscar ativamente por essas informações e adaptar-se a elas.

A “lei do farol” é apenas um exemplo de como mudanças aparentemente simples na legislação podem ter um grande impacto na segurança viária. O compromisso com a atualização e o cumprimento das normas de trânsito é fundamental para garantir não apenas a legalidade da conduta ao volante, mas principalmente a segurança de todos os usuários da via.

 

FONTE: NOTÍCIA DA MANHÃ

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