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O supremo tribunal federal manteve a divulgação da chamada lista suja do trabalho escravo. O documento informa quem são os empregadores autuados e punidos por manter trabalhadores em condição análoga à de escravidão. A lista existe desde 2014 e é constantemente renovada pelo ministério público do trabalho. Foi a associação brasileira de incorporadoras imobiliárias que pediu o fim da lista. A entidade alegava violação de direitos fundamentais. O relator do caso no supremo, ministro marco aurélio mello, discordou. Segundo ele, a divulgação garante a aplicação de direitos previstos na constituição, principalmente aqueles que tratam de trabalho digno e acesso a salários justos. O trabalho escravo, assim como o trabalho infantil podem ser denunciados pelo telefone disque cem ou pelo número 1-5-8 – a ligação é gratuita.